TSE decide que campanha à Presidência poderá custar até R$ 133,3 milhões e, no Ceará, até R$ 16,8 milhões para governador

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Fachada do edifício sede do STF

Por que importa: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta terça-feira (21) os limites de gastos para as campanhas das eleições de 2026. Os valores repetem os tetos adotados em 2022 e servirão de referência para todas as candidaturas. No Ceará, quem disputar o Governo do Estado poderá gastar até R$ 16,8 milhões em uma campanha com dois turnos.

Os números:

  • Presidência da República: R$ 88,9 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões no segundo, totalizando R$ 133,3 milhões.
  • Governo do Ceará: R$ 11,2 milhões no primeiro turno e mais R$ 5,6 milhões em eventual segundo turno, chegando a R$ 16,8 milhões.
  • Senado (Ceará): R$ 3,4 milhões por candidato.
  • Deputado federal: R$ 3,1 milhões.
  • Deputado estadual: R$ 1,2 milhão.

Recorte Ceará: Os limites servirão de parâmetro para a disputa pelo Palácio da Abolição, pelas duas vagas ao Senado e pelas campanhas à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. O TSE também divulgou o número de eleitores aptos em cada município, dado que influencia o cálculo dos tetos de gastos e do limite de contratações para atividades de militância e mobilização durante a campanha.

Contexto: A manutenção dos valores foi aprovada por unanimidade pelo TSE no início de julho. A Corte considerou que não houve mudança na legislação eleitoral nem atualização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões, o que justificou a repetição dos limites de 2022.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reajustar os tetos sem aumento do fundo eleitoral criaria um descompasso entre o limite legal de despesas e a capacidade financeira dos partidos. O entendimento da Corte também busca preservar o equilíbrio da disputa e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

O que entra no limite: O teto considera todas as despesas contratadas pela candidatura, transferências de recursos para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços. Também entram no cálculo recursos repassados ao partido que não sejam efetivamente utilizados em benefício da candidatura.

Penalidades: Candidatos ou partidos que ultrapassarem o limite estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. O excesso de gastos também pode fundamentar ações por abuso do poder econômico, com consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo eventual inelegibilidade.

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