
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial.
Pelas novas regras, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A portaria também restabelece a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Regras
Com a regulamentação, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados nas atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, deverão ser observadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
Exceções
Permanecem autorizadas a funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva, atividades como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários, entre outras.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir nessas datas.
Negociação
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação busca fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o ministro, o governo continuará atuando como mediador quando necessário para facilitar acordos entre as partes.
Segurança jurídica
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a regulamentação amplia a previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
Ele também destacou que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Histórico
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados e substituiu a norma de 2021, que permitia a abertura de diversos setores sem necessidade de negociação sindical.






