Entenda – TSE permite campanha pelo aplicativo, mas proíbe telemarketing, compra de cadastros e disparos em massa sem consentimento
O WhatsApp poderá ser utilizado nas Eleições 2026, mas não será uma “terra sem lei”. Candidatos, partidos, federações e apoiadores deverão observar regras de transparência, consentimento, proteção de dados pessoais e combate à desinformação.
A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, pré-candidatos podem apresentar ideias, divulgar qualidades pessoais e mencionar a futura candidatura, desde que não façam pedido explícito — inclusive por expressões equivalentes — de voto. As regras sobre proteção de dados, transparência e inteligência artificial também alcançam a pré-campanha. As normas estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026.
O que o candidato pode fazer
O envio de mensagens eleitorais pelo WhatsApp é permitido quando realizado com dados obtidos de forma lícita e respeitando as normas eleitorais, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras da própria plataforma.
O candidato pode:
- Manter número oficial de campanha;
- Criar grupos, comunidades e listas de transmissão com adesão consciente dos participantes;
- Enviar propostas, agenda, vídeos, cards e prestação de contas da campanha;
- Receber cadastros voluntários em eventos, formulários ou páginas oficiais;
- Incentivar o compartilhamento espontâneo por apoiadores;
- Utilizar ferramentas fornecidas oficialmente pelo WhatsApp, respeitando os termos da plataforma.
A mensagem deve identificar claramente o remetente, informar que se trata de comunicação eleitoral e oferecer uma forma simples para o eleitor solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados.
O que é proibido
O TSE proíbe expressamente o telemarketing eleitoral e o disparo em massa de mensagens sem consentimento. Também não é permitido utilizar programas externos, números automatizados ou serviços que contrariem as regras do WhatsApp.
Entre as práticas de maior risco estão:
- Comprar, alugar ou negociar bancos de números telefônicos;
- Utilizar cadastros de clientes de empresas em benefício de uma candidatura;
- Adicionar pessoas a grupos sem autorização;
- Contratar empresas para disparos clandestinos;
- Continuar enviando mensagens depois do pedido de descadastramento;
- Ocultar a identidade do responsável pela comunicação;
- Usar dados sensíveis, como opinião política, religião ou condição de saúde, sem consentimento específico e destacado;
- Produzir ou compartilhar desinformação, montagens fraudulentas ou deepfakes.
A legislação proíbe a venda de cadastros eletrônicos e o uso eleitoral de dados de clientes mantidos por empresas. Dependendo da infração, podem existir multas, responsabilização por abuso de poder e consequências para o registro ou o mandato.
Pedido de descadastramento deve ser atendido em 48 horas
Toda comunicação eleitoral precisa oferecer ao destinatário um mecanismo de descadastramento. Na prática, a campanha pode orientar o eleitor a responder “SAIR”, “PARAR” ou utilizar um link específico.
Depois da solicitação, a campanha tem 48 horas para interromper os envios e excluir o contato da base utilizada. O envio posterior pode gerar multa de R$ 100 por mensagem, além de outras sanções previstas na legislação.
Lista de transmissão não significa autorização automática
A lista de transmissão não é proibida por si só. A legalidade depende da origem dos números, da existência de consentimento ou de outra base jurídica aplicável, da identificação do remetente e da possibilidade de descadastramento.
Chamar uma operação de “lista de transmissão” não afasta a irregularidade quando existe envio coordenado e indiscriminado para grande quantidade de pessoas que nunca autorizaram o contato.
Campanha deve registrar a origem dos dados
Para 2026, as campanhas deverão manter registro das operações realizadas com dados pessoais. O controle deve indicar:
- Origem dos números;
- Finalidade do cadastro;
- Base legal ou consentimento;
- Tempo de armazenamento;
- Empresas e prestadores que receberam os dados;
- Medidas de segurança adotadas;
- Contratos com operadores e fornecedores.
Pelo Calendário Eleitoral de 2026, esse registro deverá ser conservado durante o período eleitoral e, em determinadas situações, depois dele. O TSE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também disponibilizam um guia sobre a aplicação da LGPD nas eleições.
Inteligência artificial precisa ser informada
Conteúdos eleitorais produzidos ou alterados com inteligência artificial devem receber identificação clara, acessível e destacada. Áudios precisam trazer o aviso no início; imagens devem conter sinalização visível; vídeos exigem identificação audiovisual.
Chatbots e avatares não podem simular uma conversa real com o candidato. Deepfakes e conteúdos fabricados para favorecer ou prejudicar candidaturas são proibidos, mesmo quando apresentam algum tipo de aviso.
Também é vedado divulgar novos conteúdos produzidos por IA com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. As regras estão detalhadas no informativo do TSE sobre inteligência artificial nas campanhas de 2026.
No dia da eleição
No dia da votação, candidatos e equipes não devem publicar ou enviar novos conteúdos de propaganda pelo WhatsApp ou por outras aplicações de internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida. Contudo, ações coordenadas de convencimento, abordagens organizadas, disparos e novas publicações podem configurar propaganda irregular ou crime eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor não é obrigado a receber propaganda em seu celular. Ao receber uma mensagem não desejada, pode:
- Solicitar imediatamente o descadastramento;
- Guardar capturas de tela com número, data e horário;
- Bloquear e denunciar o remetente no próprio WhatsApp;
- Registrar denúncia no Pardal quando houver indício de propaganda irregular;
- Não clicar em links desconhecidos nem fornecer documentos, senhas ou dados bancários;
- Conferir informações em fontes oficiais antes de compartilhar.
O Pardal 2026 estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá anexar imagens, vídeos, áudios e links. A identificação do denunciante será preservada.
Mensagens não solicitadas também podem ser denunciadas diretamente pelo mecanismo disponibilizado no WhatsApp, conforme orientação do Sistema de Alertas do TSE.
Atenção aos golpes
A Justiça Eleitoral alerta que não envia cobranças nem solicita pagamentos para regularização eleitoral por WhatsApp, SMS ou e-mail. Mensagens que ameaçam bloquear contas bancárias, documentos ou benefícios públicos devem ser tratadas como possíveis golpes. A verificação deve ser feita diretamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, conforme alerta publicado pelo TSE.
Por que isso importa
Nas Eleições 2026, uma campanha digital eficiente não será medida apenas pelo número de mensagens enviadas. Consentimento, transparência, segurança e rastreabilidade serão elementos centrais da comunicação eleitoral.
Para os candidatos, organização jurídica e controle das bases de contatos reduzem o risco de multas, processos e crises de imagem. Para os eleitores, conhecer as regras ajuda a proteger a privacidade, identificar abusos e impedir que o WhatsApp seja transformado em instrumento de desinformação.
Checklist rápido para a campanha
- Conheça a origem de cada número;
- Registre consentimentos;
- Identifique o remetente;
- Ofereça descadastramento;
- Atenda ao pedido em até 48 horas;
- Não compre cadastros;
- Não utilize automação clandestina;
- Revise conteúdos produzidos com IA;
- Suspenda novas ações no dia da eleição;
- Mantenha registro das operações com dados.
Vá mais fundo: consulte a Resolução TSE nº 23.610/2019 consolidada e a Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras de propaganda eleitoral para 2026.








