
Por Paulo Elpidio de Menezes Neto
No Brasil, as piores coisas acontecem à noite ou aos domingos e dias feriados de guarda É como os desvarios do coração e dores de barriga e crises políticas. Surgem à noite. E crescem durante o dia.
A proclamação da República no Campo de Santana, ocorreu a desoras da noite, com o primeiro marechal da República, a queixar-se das vísceras, saído de conspirações dissimuladas, como soe acontecer a cospirações.
O grito do Ipiranga veio em meio a um galope do Príncipe Regente às margens do riacho Ipiranga, transido de dores e tomado por imprecaçōes desabonadoras à figura real.
A data da “Revolução” de 64 teve que ser mudada de data para não ser registrada no “primeiro de abril,” dia universal da Mentira.
Há dias a mídia não localiza o paradeiro físico do presidente do Senado, recolhido, supōe-se, a contingências do ofício de senador. Com as gavetas da Mesa Diretora abarrotadas de requerimentos por despachar, a presidência do Senado hesita en eleger alianças úteis aos imbroglios tão pouco republicanos que tece em recolhidos repastos brasilienses.
Em Brasilia, as tramas e conspirações contra o poder (ou a seu favor) ocorrem ao jantar, em apartamentos privados. Ou em sessões de uisque e charutos na Inglaterra, com as meninas suíças treinadas nas artes de doces cordialidades.
Por estes dias, os insurretos agem à sorrelfa, já não recorrem às armas, porém empregam metáforas bem colocadas e “fake news” oportunas.
O sigilo sobre fatos e cometimentos audaciosos serve para mascarar os suspeitos de mau comportamento, para segurança do cartão corporativo, hoje, menos republicano do que sempre foi. A compra de uma bolsa brega da Louis Vuitton pode ser guardada, entretanto, em sigilo, por 100 anos para não comprometer a defesa da democracia. Bilhões investidos em paraísos fiscais não têm o nome do correntista. Assim como as malas devolutas daquele apartanento pernambucano, caído no esquecimento.
Já a quebra de sigilo tem aplicações específicas nos embates correntes das batalhas judiciais. Mais do que armas de desforço pessoal de vindita nos prélios da justiça, pesam como instrumentos de barganha ou chantagem entre sócios antigos em discrepância passageira…
A nulidade de atos pretérios ou suspeitas não esclarecidas, recompõe, por sua vez, dissenções prejudiciais a interesses comuns.








