STJ aprova súmulas sobre Direito Ambiental e Bem público

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Equipe Focus
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 24, duas novas súmulas, sobre Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.
Veja abaixo:

Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.

Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

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