Equipe Focus
A 4ª Turma do TRF – 1ª Região condenou a um ano e quatro meses de reclusão, por crime de estelionato, funcionário que não permitiu a assinatura de sua Carteira de Trabalho tão somente para continuar recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego. Segundo o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, ficou comprovado o dolo, já que o réu fez acordo com o novo empregador para trabalhar como freelancer a fim de continuar recebendo o seguro-desemprego.
Os advogados de defesa alegaram atipicidade da conduta e requereram a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de ser ínfimo o valor retirado dos cofres públicos federais, sendo inferior ao mínimo exigido para a execução fiscal.
O relator concluiu pelo afastamento da alegação de aplicação do princípio da insignificância, pois foi causado um prejuízo ao erário no valor de R$ 4.146,00, não podendo ser considerada irrisória a vantagem obtida, conforme devidamente fundamentado na sentença.







