Presidente da OAB afirma que decisão do TCU sobre prestação de contas é inconstitucional

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Equipe Focus
Em nota oficial distribuida no site da OAB, o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, afirmou que a decisão do TCU “não possui validade constitucional”, pois fere decisão já tomada pelo STF.
 
Veja a íntegra da Nota:
“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF. 
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade.  A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB
Leia mais:
+TCU decide que a partir de 2021 OAB terá que fazer prestação obrigatória de contas

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