STF decide que comete crime motorista que foge do local do acidente

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Equipe Focus
O Plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 14, pela constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” é crime, com pena de seis meses a um ano de prisão ou multa.
A discussão central foi com relação a possibilidade da constitucionalidade do artigo 305 do CTB violar o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito a não produzir prova contra si mesmo. A ministra Carmen Lúcia garantiu a maioria para tese da constitucionalidade do artigo 305, porém ainda faltam votar cinco ministros – Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli.
O caso em julgamento é o recurso impetrado pelo MP do Rio Grande do Sul, contra decisão do TJRS, que absolveu taxista que fugiu do local do acidente. De acordo com a decisão do TJRS, ninguém é obrigado a produzir provas contra si; assim, a condenação seria inconstitucional porque a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º da Constituição.
A decisão do STF terá repercussão geral, gerando efeito sobre outros 130 processos que tramitam na Justiça. Porém, ainda está na pauta de julgamento do STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida desde 2015 pela Procuradoria-Geral da República. O ADC tem a relatoria do ministro Marco Aurélio.
 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found