
Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) contra ato normativo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que disciplina a remoção de ofício de servidores estaduais. A decisão teve a relatoria do conselheiro Arnaldo Hossepian Júnior.
“O Tribunal requerido, por sua vez, ao prestar as informações solicitadas esclareceu que, no exercício de sua autonomia administrativa, pelos princípios que regem à administração pública, como também pela melhor prestação dos serviços judiciários, alterou os critérios para a remoção de ofício dos servidores, tendo em conta, principalmente, a lotação paradigma para manter o equilíbrio e regularidade dos serviços, conforme disciplina a Resolução CNJ nº 219/2016”, explicou o conselheiro na decisão proferida no último dia 16 de novembro.
O Sindojus havia ajuizado procedimento administrativo contra a Instrução Normativa (IN) nº 2/2018 do TJCE, que regulamenta a Resolução de sua autoria nº 14/2018 e disciplina novas rotinas para a realização da remoção de ofício no âmbito do Judiciário cearense.
Segundo o sindicato, a norma possui inconsistências, pois fere a Constituição Federal no que diz respeito à proteção familiar, uma vez que a remoção de ofício é vedada para servidor com filho menor de idade, o que não foi observado pela nova regra. Também argumentou que a medida dispõe discricionariedade da Presidência para as remoções, o que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ao apreciar o caso, Hossepian entendeu que a norma não fere princípios constitucionais.







