
Equipe Focus
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente pedido feito por advogado da Caixa Econômica Federal de recebimento de diferenças salariais relativas a parcela destinada aos assistentes jurídicos da instituição.
O advogado alegou que a concessão da parcela apenas a assistentes jurídicos fere o princípio da isonomia. No entanto, o colegiado entendeu, por unanimidade, que apenas ocupantes de cargos comissionados têm direito à gratificação
A decisão foi tomada no último dia 19 pelo ministro relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, o qual afirma que não há configuração de ofensa ao princípio isonomia.
“Consoante registrou o Regional, o assistente jurídico consiste em cargo comissionado de assessoramento vinculado ao PCS de 1989, cujas atribuições correspondem ao exercício do cargo de advogado, cargo efetivo em extinção, ao passo que o cargo de advogado, hipótese do autor, constitui cargo efetivo permanente, vinculado ao PCS de 1998, cujo provimento inicial somente ocorre por meio de aprovação em concurso público”, escreveu Costa no acórdão do caso.







