Um “VAR” para o STF!

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor, escreve quinzenalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Dentre muitos acontecimentos curiosos deste ano, a Copa do Mundo destacou-se pelo uso do “Video Assistant Referee” ou videoárbitro. Popularmente conhecido como “juiz de vídeo” e representado pela sigla “VAR”, o seu uso é indicado quando presente dúvidas ou decisões polêmicas do árbitro principal que está em campo. Assim, numa sala fechada fora das quatro linhas, um conjunto de juízes de futebol alerta  o colega para rever a sua decisão, que poderá ser feita por meio do “monitor de campo”. Resumidamente, assim é o “VAR”.
Tal inovação no cenário futebolístico mundial, bem que poderia servir para o Supremo Tribunal Federal. O ano de 2018  foi marcado por decisões conflitantes entre os ministros da mais alta Corte brasileira. Ontem, já no fim do tempo de prorrogação do calendário jurídico nacional, O ministro Marco Aurélio de Melo deferiu uma liminar a pedido do Partido Comunista do Brasil, concedendo liberdade para todas os condenados que ainda não tinha alcançado o trânsito em julgado, nos processos em que configuram com réu. Pronto. O país voltou-se para o STF, embarcando num estado de paralisia.
Os principais meios de comunicação do país, já davam como uma “certeza provável” a soltura do ex-presidente Lula. Parlamentares petistas também engrossaram a fileira do “Lula-livre”, e de forma meteórica o advogado do maior líder da esquerda brasileira peticionou a sua soltura junto à 12ª Vara da Justiça Federal do Paraná. O açodamento foi tamanho, que os próprios defensores da liberdade de Lula requereram a dispensa do seu exame de corpo de delito. Frise-se, que tal procedimento é uma exigência legal tanto para quem está sendo preso, como para quem está saindo de uma cela prisional.
Após o início do recesso judiciário e com a panela de pressão do STF prestes a explodir, o ministro Dias Toffoli interveio na condição de juiz plantonista e suspendeu a liminar dada pelo seu colega de plenário. Mas esta não foi a primeira vez que o judiciário brasileiro entrou em ebulição, por decisões polêmicas unilaterais de seus julgadores. Em 08/07, uma decisão liminar fora concedida para que Lula respondesse seu processo em liberdade, até o trânsito em julgado. Tal entendimento partiu do Desembargador federal Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estava substituindo outro colega. 
Assim, outra grande confusão foi causada e o país parou de vez, sendo preciso a intervenção da revogação do decisum pelo presidente do TRF4. Recentemente, em 28 de setembro último, o ministro Ricardo Lewandowski tinha autorizado Lula a conceder entrevista para o jornal Folha de São Paulo. Detalhe, que o primeiro turno das eleições iria ocorrer em menos de nove dias. Outra vez, o ministro Toffoli  meteu sua caneta no meio e revogou a decisão.
Inobstante ao mérito da legalidade da prisão após o julgamento pela segunda instância, inadmitido é o país ficar em estado de paralisia em razão de divergências jurídicas subjetivas dos ministros do Pretório Excelso ou de outros magistrados, quando o tema requerer que o embate seja travado em plenário. O STF tem que ser o norte da segurança jurídica para os demais tribunais, não devendo transmitir tamanha fraqueza aos órgãos julgadores inferiores dentro de sua hierarquia jurisdicional.
Soma-se, que tal insegurança jurídica prova impacto imediato na economia, alcançando o ponto de ter efeito negativo sobre as bolsas de valores e causando prejuízos incalculáveis. O mercado é sensível a movimentos bruscos, ainda mais quando tais decisões sísmicas têm origem na Corte suprema do país. Em artigo publicado no último dia 04/12, sob o título Um STF impaciente”, escrevi acerca da necessidade de membros do STF serem exemplos de compreensão e de respeito para todo o povo brasileiro, enquanto estiverem exercendo a sua função de guardião da Constituição. Definitivamente, o recesso do judiciário não poderia vir em melhor hora. É tempo de pensar, de refletir e de agir em prol do bem maior. Um feliz natal e um 2019 com mais harmonia jurídica. Adeus 2018!!!

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