Equipe Focus
O Presidente Michel Temer sancionou a lei que trata dos distratos de contratos de compra de imóveis na planta. Pela lei 13.786, a construtora ou empresa responsável pela obra poderá ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador que desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel. Atualmente, as multas ficam entre 10% e 25% do valor pago.
A nova lei prevê também que as construtoras têm até 180 dias, após o prazo previsto em contrato, para entregarem a obra. “Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido nocaputdeste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução”.
Lei Nº 13.786, de 27 de Dezembro de 2018







