Equipe Focus
Dois advogados, que atuaram de forma “negligente” em causa trabalhista, foram condenados pela 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Na ação, esposa e filho de um trabalhador já falecido alegam que os advogados agiram de forma “negligente”e perderam os prazos recursais em uma reclamação trabalhista movida pelo trabalhador em 2001. De acordo com a ação, o processo foi extinto em 2002 e os dois só vieram a saber em 2009. Os membros da 35ª Câmara que restou configurado o dano moral, e a indenização se fundamentou na teoria da perda de uma chance, ou seja, na perda da possibilidade de se obter um pronunciamento jurídico vantajoso. A decisão do colegiado foi unânime, mantendo o valor fixado em 1º grau.
Processo: 1021321-41.2017.8.26.0564







