Toffoli nega seguimento a ADPF contrária a extinção do Ministério do Trabalho

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ADPF 561 contra a extinção do ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas. A ação estava sendo proposta pela Federação Nacional dos Advogados, que, segundo Toffoli, não possui legitimidade para propor uma ADPF. Além da ADPF movida pela Federação, tramita no STF a ADIn 6.057, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pedindo a suspensão de dispositivos da MP 870/19 que extinguiram o Ministério do Trabalho.
O ministro ressaltou que, no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado, sendo que, sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto.
Decisão de Toffoli sobre ADPF 561
 

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