Audicon ajuíza ADI questionando mudanças na Lei Orgânica do TCE

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Equipe Focus
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A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6067, no STF, para questionar alterações realizadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Lei 12.509/1995) pela Lei estadual 16.819/2019.
O projeto, que havia sido enviado à Assembleia Legislativa do Ceará pelo TCE, foi modificado por meio de emendas de parlamentares. De acordo com a petição apresentada pela Audicon, as alterações desfiguram o projeto original e destoam das regras da Constituição Federal que conferem aos tribunais de contas as prerrogativas de autonomia e auto-organização. A Lei foi publicada no início de 2019.
De acordo com a associação, repete-se nos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, pelo princípio da simetria, a determinação da Constituição Federal que dá ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização.
Ainda de acordo com a entidade, as mudanças na legislação para permitir a apresentação de embargos de declaração contra o parecer prévio emitido pelo TCE-CE nas contas de governo e restringir as hipóteses de substituição dos conselheiros por auditores não têm amparo constitucional.
O ministro Gilmar Mendes (relator) aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao governador do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa estadual, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Processo relacionado: ADI 6067

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