Consumidora que teve "Amante não tem lar" como toque de espera será indenizada

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Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais por colocar “Amante não tem lar” (música da cantora Marília Mendonça) como toque de espera de uma consumidora. A canção era ouvida por quem tentava ligar para mulher. A consumidora alega que não havia contratado o serviço, pelo qual teve que pagar, e que por conta do toque de espera passou a sofrer piadas de outras pessoas que falavam que ela estaria traindo o marido.
“É de se reconhecer, outrossim, que os fatos em questão, atento à natureza dos serviços prestados pela ré, que é, inclusive, de interesse público (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor), também foram suficientes para causar a demandante graves dissabores e transtornos, abalando-a moralmente, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares, em razão da música colocada pela ré como toque de espera em seu telefone, situação esta agravada por ter a ré cobrado pelo serviço não contratado e que a autora buscou por diversas vezes cancelar sem obter êxito”, afirmou na sentença o desembargador Thiago de Siqueira, relator do processo.
Íntegra da decisão

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