Acórdão publicado sem o voto vencido deve ser considerado nulo, decide STJ

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Equipe Focus
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A 3ª Turma do STJ definiu, em análise de recurso especial movido contra decisão do TJPR, que acórdão sem a totalidade dos votos declarados é nulo, devendo ser republicado após a juntada de todos os votos declarados, abrindo-se novo prazo para eventual interposição de recurso pelas partes. A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento, conforme o § 3º do art. 941 do CPC/15.
“A publicação do(s) voto(s) vencido(s) municia a comunidade jurídica de fundamentos outros que, embora não constituam a razão de decidir (ratio decidendi) do colegiado, têm o condão de instigar e ampliar a discussão acerca das questões julgadas pelas Cortes brasileiras e pode, inclusive, sinalizar uma forte tendência do tribunal à mudança de posicionamento”, afirmou a ministra.
Nancy concluiu pela nulidade do acórdão, e determinou ao TJ paranaense que promova a sua republicação após a juntada dos votos divergentes declarados. A decisão do colegiado foi unânime.
 
Processo: REsp 1.729.143
Acórdao

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