Equipe Focus
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O juiz do Trabalho Mauro Vaz Curso, da vara de Colíder/MT, homologou um acordo em que a trabalhadora participou da audiência por meio de chamada de vídeo do WhatsApp. O Magistrado autorizou a participação da mulher após saber que ela não poderia participar presencialmente da audiência.
O deslocamento da trabalhadora até o município onde prestou os serviços demandaria uma viagem de ônibus de cerca de 30 horas. O caso envolveu reclamação trabalhista ajuizada pela atendente de uma padaria em Colíder/MT. Durante a tramitação do processo, a trabalhadora se mudou para o município de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul.
Ao saber da dificuldade, o juiz determinou que fosse feita uma chamada de vídeo para o celular da litigante, para garantir sua participação no ato em que se discutia a conclusão do processo por meio de uma proposta de conciliação. Contatada pela chamada de vídeo, a trabalhadora confirmou interesse em celebrar o acordo proposto na audiência. Após a confirmação, o juiz homologou o termo.
Desta forma, o Juiz deferiu o saque imediato do valor depositado na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. Também foi determinada a quitação de todas as verbas referente ao contrato de trabalho – que havia perdurado de junho a novembro de 2018, incluindo diferenças de verbas rescisórias e a prestação de serviços em feriados e domingos durante esse período.
- Processo: 0000039-43.2019.5.23.0041







