
Equipe Focus
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Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 877/2019 que dispensa a cobrança de tributos federais na compra de passagens aéreas, realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. A regra agora é definitiva e só vale para as aquisições feitas por meio do cartão corporativo do Governo Federal.
A MP 877/2019 altera o §9º do art. 63 da lei 9.430/96, que desde 2014 já vinha sofrendo a suspensão da cobrança da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na compra de bilhetes aéreos para a administração pública federal.
A compra tem que ser paga com o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, diretamente nas companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Os efeitos da MP 877/2019 já estão valendo a partir de hoje.
Medida Provisória 877/2019







