STF- Gilmar Mendes nega pedido para suspender comemoração do "Golpe de 1964"

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Foto: divulgação. Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo instituto Vladimir Herzog e um grupo de parentes de vítimas da ditadura, contra as comemorações ao “Golpe de 1964, previstas para o dia amanhã, 31. Segundo os autores do MS, a declaração do porta-voz oficial da Presidência da República, Sr. Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa transmitida pela TV Nacional do Brasil (NBR), foi amplamente divulgada pelos canais de comunicação sem a devida correção ou retratação por parte do presidente Jair Bolsonaro.
Os impetrantes, também citam que diversas entidades ajuizaram ação ou publicaram nova pública, contra as comemorações pelos 55 anos do “Golpe de 1964”, ao fim requerendo liminarmente a imediata suspensão da determinação do Presidente da República quanto às “devidas comemorações” à data citada. Ao fim, no mérito, requerem a confirmação da suspensão dos atos festivos ao dia 31 de março de 1964, garantido assim “o direito à memória e à verdade e impedindo a realização de festividades em razão do aniversário do Golpe Militar de 1964”.
Para o relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, o assunto é de muita sensibilidade para a sociedade brasileira, destacando que o período compreendido entre 1964 e 1985 estão superados e que serviu de inspiração para os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 4º). Para Gilmar, “os anos de 1964 a 1985, também conhecidos como “anos de chumbo”, são parte da nossa história, da história jurídica e política do Brasil e da história do constitucionalismo brasileiro. Como todo fato histórico, comporta interpretações determinadas pela perspectiva de cada intérprete: suas experiências, suas ideologias, seus valores, suas vidas”.
Segundo o ministro, o pluralismo é formado pelas  diversas interpretações sobre o mesmo fato histórico, dando assim a devida garantia para que haja a convivência entre as diferentes vis ões. Para ele, a tolerância e o pluralismo são “valores supremos de uma sociedade fraterna” com grande dificuldade de se ver na prática. Na decisão, Gilmar chama atenção para o cuidado com as informações passadas fora da realidade ou com  o único e exclusivo objetivo de “gerar manchetes que não correspondem integralmente à verdade factual com todo seu contexto.
Ao fim, negou o seguimento ao mandado de segurança por considerar que a transmissão da mensagem feita pelo porta-voz  não parece enquadrar-se como ato personalíssimo do Presidente da República, não estando assim preenchido os requisitos legais para a existência da Ação de Mandado de Segurança.
*Com informações STF
STF- Decisão MS negado comemoração 1964

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