Equipe Focus
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O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJCE, suspendeu a sentença que decretou a falência da Construtora Cameron. Com a decisão, monocrática, fica sem efeito a decisão da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza. Veja aqui a decisão da primeira instância. O procedimento deve agora ser submetido a 3ª Câmara de Direito Privado, para análise do Agravo de Instrumento, impetrado pela Defesa.
Para o desembargador, a decisão visa resguardar o interesse da empresa e dos clientes, uma vez que “a quebra de uma empresa não é interessante pra ninguém, nem para empresa, nem muito menos para os credores”, observando-se então o princípio da preservação da empresa.
Em nota, o advogado da Cameron, Dr. Roberto Lincoln, sócio do Braga Lincoln Advogados, considerou acertada a reversão da falência da empresa, afirmando que “a Lei de Recuperações e Falências prevê meios diversos da falência mais adequados para a preservação de empresas em crise financeira momentânea. A falência deve ser a última opção, quando a empresa não mais conseguir gerar empregos ou manter a sua atividade, o que não é o caso da Cameron, que possui obras em andamento e condições de se reestruturar”.
Com a decisão, a Cameron poderá manter suas atividades normalmente.
Decisão sobre Agravo Interno







