
Equipe Focus
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do supermercado Lagoa, por choque elétrico em consumidor. No dia 02 de dezembro de 2012, a cliente sofreu descarga elétrica ao pegar produto em um dos refrigeradores do estabelecimento, sofrendo uma queda e tendo lesionado a cabeça. Além disso, a autora alegou ter sofrido dor e vergonha, acrescentando não ter recebido nenhum tipo de socorro por parte da empresa. Dessa forma, foi ajuizada uma ação de indenização por danos materiais e morais.
O juiz de primeira instância condenou o supermercado a pagar R$ 370,00 e R$ 8 mil, respectivamente, pelos prejuízos materiais e morais. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou a inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e valor excessivo da reparação moral. A parte autora também recorreu da decisão por entender que o valor foi baixo.
Para relator do caso, é fato incontroverso que a autora, na qualidade de consumidora, sofreu um choque elétrico enquanto fazia compras nas dependências do Supermercado Lagoa. Para o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “No âmbito das relações consumeristas, a responsabilidade civil é objetiva, independendo da comprovação de dolo ou culpa do fornecedor. Assim, basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor de reparar o dano causado”.
Dessa forma, os desembargadores por unanimidade confirmaram na íntegra a decisão do juiz 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
*Com informações TJCE – Processo nº 0045896-07.2012.8.06.0001







