TJCE realiza pagamento a credores de precatório com prioridade

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Equipe Focus
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O presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, assina nesta terça-feira, 23, ordem de ordem de pagamento da parcela prioritária para 163 beneficiados, sendo 144 do Estado e 19 do Município de Fortaleza, totalizando o valor de R$ 4.846.048,71. A assinatura será às 15 horas, em evento com a presença de alguns dos credores. Com o valor, o Judiciário cearense totalizará, somente neste ano, o pagamento de R$ 6.514.094,71 a 216 credores prioritários.
O pagamento das parcelas prioritária ou superpreferência é uma previsão constitucional, que estabelece no artigo 100, §2 que “os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”.
Segundo o artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional n.º 99/2017, o valor dessa parcela de antecipação corresponde ao cinco vezes o valor estabelecido para o ente público pagar suas obrigações de pequeno valor. Se o precatório for de superior a essa quantia, o valor restante será pago seguindo a ordem cronológica alimentar do precatório. Se inferior, o precatório será quitado por força da prioridade reconhecida.
Neste ano, o TJCE determinou que o pagamento às pessoas com idade superior a 60 anos seja pago mesmo sem manifestação da parte, que era uma exigência até 2018.
 
 

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