Licitação do STF com lagostas e vinhos no valor de R$ 1,3 milhão é questionada pelo Ministério Público

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Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do do Ministério Público junto ao TCU. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Ministério Público do Tribunal de Contas da União requereu abertura de investigação ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra o Supremo Tribunal Federal, por licitação para compra de vinhos importados premiados, lagostas e outros itens requintados. O valor total da compra é de R$ 1,3 milhão e tem destinação para as refeiçoes servidas na Corte constitucional brasileira.
Para o subprocurador-geral do do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, em razão da repercussão negativa publicada na imprensa do País, “é de se reconhecer que essa repercussão não causa surpresa: os requintados itens que compõem as tais ‘refeições institucionais’, previstos no Pregão Eletrônico 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.
Na representação, Furtado requer apuração de suposta irregularidades nos atos da administração do Supremo Tribunal Federal quanto ao processo licitatório. Na menu da listra de compras do STF, constam produtos para o preparo de bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas, destaca-se, devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”. Também exige-se pratos como  bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.
Para beber, o Egrégio Tribunal guardião da Constituição Federal deu preferência vinho tinto (uva tannat ou assemblage- sendo da safra de 2010 para cá) ou vinho branco (uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013), e com o detalhe de ter no mínimo quatro premiações internacionais para os dois tipos de vinhos. Outra curiosidade, diz respeito à forma de acondicionamento das bebidas acima, como por exemplo: “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses”.
O procurador afirma que todos os atos da administração pública deve obediência ao princípio da moralidade pública, e que dos administradores públicos que ocupam os cargos mais altos da estrutura do Estado, deve ser exigido muito mais como forma de dar exemplo para a sociedade.
*Com informação Estadão

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