Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O STF confirmou nesta quinta-feira, 3, a decisão de que os débitos judiciais da Fazenda Pública entre 2009 e 2015 devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não pelo de Taxa Referencial (TR), como queria a União. A discussão era se ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 poderiam ser pagas aplicando a Lei 11.960, de 2009, que tinha definido a TR como o correto. Porém, em 2015, o STF determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público. Nesta quinta-feira, o Supremo reiterou a decisão.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a R$ 40,8 bilhões apenas na Justiça Federal, em relação a precatórios e a outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal.
Segundo o advogado Renan Viana, Valente&Viana Consultoria Jurídica e Advocacia, “prevaleceu o bom senso”. “O mundo jurídico esperava por esta decisão a tempos. A afirmação do STF constrói uma segurança jurídica para os que cobram da União”.







