
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A obrigatoriedade da inscrição de defensor público junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1240999. A matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual da Corte constitucional. O recurso foi interposto pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pela OAB São Paulo contra julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela liberdade de escolha dos defensores pela permanência junto à Ordem. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do RE.
Moraes ao reconhecer a repercussão geral no recurso disse “o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa”. No julgamento pelo STJ, a carreira de defensor público é regida por lei e estatuto próprios, que sofre fiscalização pela própria instituição Defensoria Pública e não pela OAB.
Já para os que apoiam a obrigatoriedade da inscrição de defensor público na OAB, alegam que os defensores públicos praticam a profissão da advocacia, portanto os obrigando a estarem inscritos na Ordem, e mesmo tendo regramentos específicos como leis e estatutos defensoriais não estão imunes à fiscalização pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A questão aqui vai além institucional, envolve disputa de poder na própria OAB. Já é tradição eleitoral da classe dos advogados ter um membro da defensoria pública na chapa, principalmente na cadeira de conselheiro federal. Essa questão já vem sendo debatida há algum tempo por advogados e defensores públicos. Uns a favor e outros contra. Fato é que são instituições componentes do sistema judiciário brasileiro, mas com suas nuances e competências bem definidas em leis e estatutos próprios.
O entendimento do STJ pela não-obrigatoriedade da inscrição de defensor público junto à OAB tem plausividade jurídica e raciocínio lógico. Afinal, qual a necessidade de fazer parte de uma instituição que não tem ingerência sobre sua carreira e prerrogativas? Incompreensível, portanto. Assim, segue a carreira do promotor de justiça, membro do Ministério Público. Ele peticiona, participa de audiência, faz sustentação oral, sofre punições pelo próprio MP e não é inscrito na OAB.
A liberdade é o combustível da democracia, se acaso um (a) defensor (a) entender que seja parte importante para a instituição OAB, mormente em pleito eleitoral, que tenha sua inscrição voluntária deferida.
O julgamento do recurso deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2020.







