COVID-19: Quem tem direito ao Coronavoucher? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, caros amigos do Focus. O novo coronavírus já propagado em todo o planeta, com a decretação da reclusão das pessoas em suas casas, fechamento de grande parte do comércio e da indústria. O efeito na economia já era esperado, uma verdadeira hecatombe nas contas do governo, das empresas e, principalmente, no bolso da população. Boas notícias já temos, com a cura através da administração simultânea de dois medicamentos (hidroxicloroquina + azitromicina). Mas o efeito econômico desastroso já se iniciou, com milhares de demissões, falta de contratação e de pedidos junto aos fornecedores de insumos e matéria prima. O fato gerador dessa ciranda negativa está na falta de consumo.

Diante deste cenário imaginário e jamais desejado, o Governo Federal teve que se mexer para que a pancada não seja mortal junto às pequenas e médias empresas. Foi uma queda de braça entre Executivo e Legislativo para definir o valor da ajuda, mas chegaram ao fim. Na última quinta-feira,27, a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o valor do auxílio, que será de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 pelos próximos três meses.

“-Cortez, quem tem direito a receber esse auxílio?”

Importante aqui, pessoal. Essa ajuda, também conhecido como “Coronavoucher”, é dedicado exclusivamente para os trabalhadores informais (sem carteira de trabalho) ou pequenos empreendedores que não possuem seu registro formalizado. A medida exige alguns critérios, vejamos:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não receber nenhum tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais (seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família);
  • Ser microempreendedor individual (MEI), desde que esteja contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador autônomo inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou rendimento individual inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), não tendo ganho acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
  • Tem renda familiar (renda de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). O dinheiro recebido do Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar.
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.

“-Mas Cortez, como será paga essa ajuda e se tem alguma condição especial para o Coronavoucher?”

Vamos lá e por partes, ok. O benefício será pago através de uma conta poupança-digital, através do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. De acordo com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, não será cobrada nenhum tempo de tarifa ou taxa bancária para o saque do benefício social. O titular também poderá fazer gratuitamente uma transferência eletrônica por mês, para qualquer banco, seja público ou privado. O benefício poderá ser acumulado até para duas pessoas de uma mesma família: um do auxílio emergencial e outro do Bolsa Família. Agora, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo coronavoucher. O impacto nas contas públicas será de R$ 12 bilhões, mas é o que se tem a fazer.

Outra boa notícia, gente. Pessoas com deficiência e idosos com os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de R$ 1,045,00 (salário mínimo) vão poder antecipar R$ 600,00. Assim, quando for concedido o BPC haverá o desconto do adiantamento. Da mesma forma, vale para o auxílio-doença no valor de um salário mínimo durante os três primeiros meses. O prazo para esse saque deverá ser contato da partir da publicação da nova lei ou até a realização da perícia pelo INSS.

Hora do conselho: amigos e amigas do Focus, são tempos adversos, inesperados e não desejáveis. Temos que ter serenidade, união e sensatez nas decisões de agora em diante. Nossos empregos e trabalhos devem continuar, dentro da cautela determinada pelos órgãos públicos de saúde. A doença pode até matar, mas a falta de comida mata! Temos cuidados com nossos idosos e demais pessoas que fazem parte do grupo de risco. Cada dia deverá ser um termômetro para a economia e saúde, sendo que as duas devem caminhar juntas e conversando entre si para que a sociedade volte a ter a sua vida de antes, ou o mínimo dela. Até o próximo “Cortez responde”, desejando saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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