Advogado entra com Ação para anular eleição da OAB-CE

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Equipe Focus
O advogado Francisco Colares Filho ajuizou na Ordem dos Advogados do Brasil – Secccional Ceará Ação Declaratória de Nulidade da OAB-CE, realizado no último dia 28 de novembro. Na petição, Colares Filho argumenta que a Comissão Eleitoral descumpriu “quase todos os artigos da portaria 03/2018 da lavra da Comissão Eleitoral Temporária da OAB/CE” “e o “que é pior, com a anuência não só por parte da Comissão Eleitoral, mas também pelo Conselheiro indicado pelo Conselho Federal como observador das eleições desta Seccional,que não tiveram pulso para evitar aos desmandos praticados”. A portaria impedia que advogados que já tivessem votado permanecessem no prédio de votação.
Na eleição anterior, Colares já havia ajuizado ação de igual teor, mas que não acabou prosperando. Porém, motivou uma reunião convocadas pelos membros do MPF com as chapas e a comissçao eleitoral. No encontro, a comissão eleitoral apresentou a Portaria 03/2018 como a saída para evitar a confusão registrada na eleição anterior.
Colares afirma que a presença de “corredores polonês” e propaganda no local de votação ferem o artigo 10º, § 6 do Provimento 146/2011. Na petição, o advogado ainda pede de forma liminar que seja impedida a posse da diretoria eleita, que esta marcada inicialmente no dia 1º de janeiro de 2019.
Petição para anulação da eleição da OAB-CE
 

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