Equipe Focus
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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) deu entrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma consulta sobre a questão da lei de abuso de autoridade. A associação quer que o CNJ defina o conceito e critério “abertos” utilizados para caracterizar falta disciplinar, tendo em vista a possibilidade de magistrado ter sua conduta qualificada como abuso de autoridade no cumprimento dos seus deveres funcionais.
Segundo o Presidente da Anamages, Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, a entidade pretende ressaltar que a Constituição Federal assegura aos magistrados estaduais a independência judicial, nos arts. 95, I, II e III, e 93, IX, bem como a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) que, no art. 41, garante que “o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
“Assim, faz-se necessário que o CNJ explique os preceitos primários acerca da Lei n. 13.869/2019, esclarecendo as diversas expressões que comprometem a independência do Magistrado pelo receio de exigir informação ou o cumprimento de obrigação, em evidente violação as garantias e independência do Juiz de Direito”, destacou o presidente da Anamages.







