Equipe Focus
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8274/17, que obriga as instituições bancárias armazenarem imagens de suas câmeras de segurança pelo prazo mínimo de 60 dias. No caso, o texto original sofreu alteração ao ser retirada a exigência da participação da Polícia Federal na definição dos critérios mínimos para a escolha do circuito fechado de televisão dos bancos.
Pela legislação atual, Lei 7.102/83, não há a exigência de determinação sobre o tempo em que as imagens devem ficar armazenadas. De acordo com a lei que trata sobre esse assunto, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes é um dos requisitos do sistema de segurança bancária no País.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações Agência Câmara







