Barroso remete ao Plenário processo que discute se é crime não recolher ICMS

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Equipe Focus
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O ministro do STF Luís Roberto Barroso retirou da pauta da 1ª Turma desta terça-feira, 12, o processo que discute se é crime de apropriação indébita o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que o montante devido tenha sido declarado ao fisco.
Com a retirada, o processo deve ser julgado diretamente pelo Plenário. “Dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país, reputo que, em homenagem à segurança jurídica, sua apreciação deve ser realizada pelo Plenário da Corte”.
Na liminar concedida a partir do recurso em habeas corpus (RHC) 163.334, Barroso impediu que seja executada qualquer pena contra os sócios que são parte no processo até que o RHC seja analisado pelo plenário. O crime de apropriação indébita tributária pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, além da aplicação de multa.
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