Bolsonaro deve indenizar Maria do Rosário por danos morais, decide Marco Aurélio

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Equipe Focus
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O ministro Marco Aurélio, do STF, negou o recurso da defesa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) contra decisão do STJ que determinava o pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). “O Supremo entende que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, ação utilizada pela defesa. As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos à decisão atacada, buscando-se, em última análise, o reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso”, diz.
Segundo Marco Aurélio, “a imunidade processual que consta na Carta da República, de exegese estrita, não se adequa às situações jurídicas de ordem extrapenal”. O ministro ainda determina que o Presidente se retrate nas redes por afirmar que deputada não merecia ser estuprada.
Em 2014, o presidente, então deputado federal, teria afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela era “muito feia”.

Leia a decisão
ARE 1.098.601

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