Ciro aciona CNJ contra citação de queixa-crime em debate na Globo

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O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu prazo de 30 dias para que a Corregedoria do TJRJ apure os fatos narrados na reclamação disciplinar - FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Foto: CNJ. Ministro Humberto Martins, Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou abertura de procedimento disciplinar contra a juíza e oficial de justiça, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ciro Gomes (PDT-CE) requereu apuração dos fatos contra ato dos servidores da justiça carioca, no episódio de citação após o debate presidenciável ocorrido dentro das dependências da rede Globo de televisão.
Ciro alega que sofreu desgaste político e humilhação após o oficial de justiça tê-lo citado,  depois do debate em plena madrugada. A ação foi ajuizada por João Dória, atual governador de São Paulo (PSDB-SP). Para o então presidenciável à época, o ato da magistrada não tinha nenhuma fundamentação para que a citação fosse realizada naquele local e horário e que o debate na Globo era um dia importante para a sua carreira política.
Para o pedetista, o oficial de justiça se mostrou agressivo ao fazer a citação tão somente finalizado o debate entre os presidenciável. A juíza determinou que o ato de citação fosse efetivado antes do início do debate e não no fim.Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de justiça (CNJ), por prudência e cautela especial afeita à Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente que os fatos narrados pelo reclamante sejam apurados a fim de verificar se ocorreu ou não eventual violação dos deveres funcionais da juíza.
“Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração”, concluiu o ministro corregedor.
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