Citação por edital somente é válida após busca em cadastro públlico, decide STJ

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela nulidade de citação por edital antes dos requerimentos do endereço da parte junto aos órgãos públicos. No caso, em ação monitória o réu não foi localizado no endereço indicado após duas tentativas de citação pelos Correios e uma por meio de oficial de Justiça. Assim, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do autor para que a citação fosse realizada por meio de edital.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, observou que tanto o pedido de citação por edital como o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016. Por isso, competia ao juízo de origem cumprir as novas regras determinadas pelo Novo Código de Processo Civil.
“O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”, disse o relator.
O ministro enfatizou que a citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Por unanimidade, os ministros anularam a citação editalícia para fins de determinar o reenvio da ação ao seu estágio inicial.
Decisão STJ
*Com informações STJ

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