Decisão judicial autoriza funcionamento de salões de beleza no Ceará

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Desembargador Peixoto do Amaral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impede o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão publicada ontem,22, considera que o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana.

A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.

De acordo com a ação, as entidades representativas do setor alegam que “é de conhecimento notório, comum e público, a autoridade coatora (governo do Ceará) vem publicamente alegando que o Decreto presidencial não tem valor e que prevaleceria a disposição do decreto estadual, estando os salões de beleza autoritária e ilegalmente impedidos pela força policial do Estado do Ceará, sob ordens do próprio Governador”.

Ao fim, pediram que seja suspenso todo e qualquer feito determinado pelo decreto estadual nº 33.510/2022 e seus sucessivos, inclusive com a aplicação da multa, com base no decreto presidencial que considera o serviço de embelezamento como essencial durante a pandemia.

Na decisão, o desembargador lembrou que “o regulamento federal incluiu entre as atividades consideradas essenciais o atendimento em salões de beleza e barbearias, com observância das determinações do Ministério da Saúde”.

Para o julgador, os entes municipais podem complementar as normas estaduais e federais, e os estados, as federais, mas não contrapor-se a elas taxativamente.

De acordo com o magistrado, a Constituição  tem como princípio fundamental a Federação, com a união indissolúvel de seus entes federativos, União, Estados e Distrito Federal e Municípios, pelo que cabe a cada um, como pessoa pública de direito interno, as competências administrativas e legislativas, todas estratificadas no texto constitucional.

Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.

*Com informação TJCE- Processo 0626655-20.2020.8.06.0000

Liminar salçoes de beleza

 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

Camilo fora do MEC muda o jogo no Ceará e trava, antes da largada, a estratégia de Ciro para 2026

Ari Neto representa o Brasil no EY World Entrepreneur of the Year™️

Hapvida sinaliza sucessão no comando e redesenha cúpula executiva

Movimentos de Rueda em PE e no CE revelam nova lógica do UPb e reconfiguram o jogo político no Ceará

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

MAIS LIDAS DO DIA

Demissão após tratamento de dependência química gera condenação no TST

Autonomia universitária não obriga nomeação do mais votado em eleição para reitoria, decide STF

André Fernandes e Nikolas Ferreira lideram caminhada até Brasília contra prisão de Bolsonaro

Cesta básica cai no país e Fortaleza lidera redução no Nordeste no segundo semestre de 2025

Acordo Mercosul-UE impulsiona exportações do Ceará, que crescem 72% e alcançam US$ 447 milhões em 2025

Das ditaduras ao “autoritarismo democrático” latino-americano; Por Paulo Elpídio

Ceará Credi abre inscrições para seleção de agentes de microcrédito em quatro regiões do Estado