Desembargador deve cumprir pena em cela destinada a preso com diploma universitário

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Equipe Focus
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O desembargador Carlos Feitosa, condenado nesta segunda-feira, 8, pelo STJ, deve cumprir a pena como preso comum, tendo direito a uma cela especial por ter diploma de Curso Superior. Este é um dos efeitos da sentença proferida, que, entre outras coisas, determinou a perda do cargo de desembargador. Caso tivesse permanecido com o cargo, Feitosa deveria ser recolhido em Sala de Estado Maior, com tratamento diferenciado dos demais presos.
Feitosa foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias por participar de venda de sentenças e de liminares em Habeas Corpus durante os plantões judiciais. O caso foi investigado pela Operação Expresso 150. Carlos Feitosa foi condenado nas ações penais (APn) 841 e 825. Na APn 841, pelo crime de corrupção, foi condenado a 13 anos 8 meses e 20 dias, mais multa. Na APn 825, pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, em razão da função, vantagem indevida), a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais multa. Na 841, Carlos Feitosa também foi condenado a perda do cargo de desembargador.
Além do desembargador, foram condenados outras sete pessoas, entre elas o filho do desembargador, o advogado Fernando Carlos Feitosa, que foi sentenciado a 19 anos, 4 meses e 2 dias, mais multa.
Todos aguardam agora a publicação da decisão, uma vez que a defesa já informou que irá entrar com embargos, pois as votações não foram unânimes. Caso seja mantida a sentença, ela será informada à Execuções Penais, para prisão imediata.
Certidão da Julgamento da APn 841
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