Em Fortaleza, audiência judicial via internet resulta em acordo; uma das partes estava na França

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Vejam como as novas tecnologias estão fazendo uma revolução no Judiciário. Na quarta-feira, 29, o 3º Juizado Especial Cível de Fortaleza fez uma audiência na qual uma das partes estava na França. Mais precisamente na cidade de Granville, de 13 mil habitantes, no litoral da Normandia. Portanto, a mais de 7 mil quilômetros de distância. Melhor: a audiência resultou em um acordo.

Certamente uma caso que iria para as calendas não fosse o milagre da internet. “As ações envolvendo os litigantes, ambos de nacionalidade francesa, estavam relacionadas à execução de título extrajudicial, no valor de R$ 4 mil. A audiência, conduzida pelo juiz Michel Pinheiro, pelo juiz leigo Mateus Soares de Sousa e pela conciliadora Beatriz Fernandes, ocorreu por meio da plataforma Webex-Cisco.

“Louvável a postura dos servidores, que deixaram meu cliente à vontade, ajudando a refrear o nervosismo natural dele, que é idoso e precisou se familiarizar com essa tecnologia”, disse o advogado de uma das partes, Marcos da Silva Bruno.

“A resolução do caso foi uma grata surpresa. O uso das ferramentas de videoconferência facilita a interação entre as partes e mostra que não há mais limites territoriais para atuar nos processos judiciais”, destacou o juiz Michel Pinheiro, titular da unidade. O magistrado acredita que o sistema de videoconferência irá se consolidar e situações como essas serão cada vez mais comuns. “Creio que o Judiciário cearense, diante do sucesso da medida, vai continuar a priorizar os atos processuais desta forma, evitando deslocamentos e gastos desnecessários, uma vez que as partes podem participar das audiências a partir de sua própria residência, sem muita dificuldade”.

De acordo com a conciliadora Beatriz Fernandes, todos os envolvidos se empenharam para a viabilização da audiência. “Havia uma preocupação em relação ao fuso horário e se acessariam a plataforma no momento correto. Mas todos entraram, inclusive antes do horário agendado. A audiência não sofreu nenhum prejuízo por causa da distância entre as partes.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJCE

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