
Equipe Focus
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou em unanimidade a inconstitucionalidade de trecho da Constituição do Ceará que prevê o número de auditores da Procuradoria de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE).
De acordo com o ministro Luiz Fux, relator da ação, o dispositivo é inconstitucional pelo fato da emenda ter sido apresentada por um deputado estadual, e a iniciativa deveria ser do TCE-CE, pois a Constituição Federal atribuiu aos tribunais de contas a competência privativa para propor alterações legislativas sobre sua organização, estruturação interna, funcionamento e atribuições.
Fux ainda pontuou que a Constituição ainda fixa o número de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e de conselheiros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, mas nada diz a respeito do quantitativo dos procuradores de contas. Por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucional a expressão “em número igual de auditores” constante do artigo 73, caput, da Constituição do Ceará.
O dispositivo prevê a existência de uma Procuradoria de Contas, em número igual de auditores, junto ao TCE-CE, integrada por procuradores de contas, organizados em carreira, nomeados pelo governador, escolhidos mediante concurso público de provas e títulos entre brasileiros e bacharéis em Direito, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5117, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).
Com informações do STF







