Estacionar indevidamente em vaga de deficiente ou idoso dá prisão? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus, ao que parece não basta apenas fazer aula de legislação de trânsito, ao tirarmos a CNH. O condutor brasileiro já tem a fama de mal-educado, quando o assunto é regra de trânsito. Vou além. Os locais de estacionamento reservados para pessoas idosas ou com deficiência já são previstos em leis. Detalhe. O número dessas vagas especiais é determinado por meio de estudos próprios. Nada é feito de forma aleatório, ok!
“-Cortez, já vi pessoas sem nenhum tipo de deficiência ou pessoas jovens estacionando seus carros nessas vagas. Isso é crime de trânsito?”.
Sim, uma infração. Vejam bem, a pena que existe hoje é de natureza tão apenas administrativa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para quem estacionar nas vagas destinadas para pessoas idosas ou com deficiência, sem a credencial, será enquadrada na infração gravíssima, podendo ainda ser multada e ter seu veículo rebocado pelo órgão público responsável pela fiscalização de trânsito. Realmente, o que vemos por aí são inúmeros casos desse tipo. O bolso do condutor não é o lugar mais sensível, nesses casos.
Ah, importante aqui. Novidade. A depender de nossos representantes no Planalto Central, essa “esperteza” desses motoristas infratores e desrespeitosos pode estar com seus dias contados. Está tramitando o Projeto de Lei nº 221/2019, de autoria do Deputado Federal Roberto Lucena (PODE-SP), que impõe a pena de 06 meses a 02 anos de detenção para o motorista que estacionar nas vagas especiais sem ter condição para isso (idoso ou deficiente). A pena poderá ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Deveria além disso, suspender a habilitação por 02 anos. Aqui uma crítica pessoal.
Atenção. Para ter esse direito à vaga especial, o condutor que esteja nas condições de idoso e portador de deficiência ou seu motorista, deverá obter a credencial junto à prefeitura ou o órgão público de trânsito local. Não basta ser apenas idoso ou deficiente. Hora do conselho: já diz o antigo e sábio ditado, “o costume de casa, vai à praça”. Ou seja, quando se educa desde pequeno sobre o respeito ao idoso e ao deficiente, dificilmente essa criança quando adulta irá infringir essa regrinha de trânsito. Educar é preciso. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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