
Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. O natal passou e agora vem a festa da vira da de ano. Tudo de bom! Só que já no primeiro dia de 2020 nascem as velhas obrigações presentes em todos os anos. Entre elas, um que pesa bastante no orçamento familiar e para quem tem filho ou filha em idade escolar. A tão esperada e temida lista de material que a escola pede para cada aluno (a) matriculado (a). Olha só, importante saber que na mensalidade cobrada aos pais dos estudantes já consta um valor para despesas comum. É aquela coisa, não tem almoço de graça. A pintura, reforma e custos com material de higiene e limpeza vem já diluído em cada boleto da mensalidade enviada para o pai, mãe ou responsável do aluno. Tudo isso consta na “planilha de custo” do estabelecimento privado de educação.
“-Mas Cortez, não existe uma lei que impeça essa cobrança absurda?”
Então, ter tem. Só que não é a ideal. A Lei 12.886/2013 conhecida como “lei do material escolar” diz tão somente que: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares“. O problema dessa legislação é que deixou um enorme campo de interpretação quanto ao conceito de “material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição”. Faltou objetividade na referida lei, algo muito comum quando a questão ser refere ao trabalho de nossos “representantes políticos” lá no Distrito Federal.
“-Cortez, como saber na lista do meu filho o que é de uso coletivo ou não?”
Importante aqui pessoal. Vamos lá. Em cada estado ou capital tem o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do consumidor), um órgão ligado ao Ministério Público que age como fiscal da Lei. Também há unidades do Procon nas casas legislativas (Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa) ou prefeituras, a depender da cidade e região do país. Dentre os itens proibidos na lista do material escolar estão: álcool, isopor, argila, balde de praia, balão, bastão de cola quente, jogo pedagógico, brinquedo (acima de 01 unidade), canudinho, caneta para lousa, marcador para retroprojetor, lixa em geral, maquiagem, cartolina em geral, massa de modelar, cola em geral, creme dental, desinfetante, descartáveis ( lenços, copos, pratos e talheres), palito ( de churrasco, de dente e de picolé), E.V.A (emborrachado), envelopes, papel em geral (permitida cobrança de 01 resma de papel ofício por aluno), papel higiênico, material de limpeza em geral, fita adesiva, fita dupla-face, flanela, lã, linha, sacos plásticos, glitter, purpurina, grampeador, gibi infantil, tintas em geral, pincel para pintar (trincha), giz (branco e/ou colorido), guardanapo de papel, sabão em barra. Ufa, que listinha danada essa, hein! Pois é, além da mensalidade escolar que a grande maioria das famílias brasileiras pagam com dificuldade e ter que arcar com isso ainda, realmente pesa e muito no bolso. Lembrem-se que escola hoje em dia é negócio, visa lucro!
Gente, todos esses itens acima não podem ser cobrados pela escola, como também não pode ter taxa ou outro tipo de cobrança a mais além da matrícula para material escolar. A lista que deve seguir é a que o aluno irá consumir de forma individual, seus livros, cadernos, canetas, lápis, borracha, estojo. A dica é o seguinte. Tudo que o estudante poderá levar da sua casa para a escola e trazer de volta, é o que deve ser comprado pelos seus pais. Simples assim! O resto do material, já vem embutida na mensalidade escolar.
Hora do conselho: caso haja alguma cobrança ilegal de material na lista do seu filho ou filha, procure o Procon mais perto de você ou o Ministério Público. Faça o registro fotográfico da lista e, se possível, peça explicações na escola sobre a cobrança dos itens ou valor adicional à título de material escolar. Ah, a escola em nenhum momento pode negar a matrícula ou impor qualquer penalidade por recusa da entrega dos itens considerados abusivos. Também está proibida de exigir marca específica de algum material, ou que determine que a compra seja feita na própria escola. Pessoal, o ano de 2019 findando e só agradecer pela sua companhia junto ao “Cortez responde”. Estaremos juntos em 2020, então. Feliz ano novo e até o próximo “Cortez responde“.
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