Equipe Focus
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O juiz da 2ª Vara de Trabalho de Caucaia-CE, Hermano Queiroz Júnior, determinou que uma testemunha prestasse seu depoimento via Whatsapp, em ação trabalhista. No caso, a pessoa reside em Blumenau (SC) e o processo estava parado desde 2008 por falta da sua intimação. Dessa forma, o magistrado decidiu que a oitiva fosse colhida por meio do aplicativo de mensagem.
A chamada da conversa foi realizado pelo celular da advogada da parte, entregando ao juiz no momento do atendimento pela pessoa indicada no processo para fins de responder as perguntas. Tanto o número do telefone, como a foto do depoente já constavam na ação para a sua verificação de autenticidade. Durante a conversa pelo Whatsapp, as partes e advogados puderam ouvir e participar dos questionamentos. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando os termos na ata de audiência.
Segundo Kílvia Silva de Sena, diretora de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia-CE, “Observamos o máximo de rendimento com o mínimo de atividade jurisdicional, sempre respeitando as garantias constitucionais e legais das partes”. Kílvia destacou ainda, que “o Código de Processo Civil, no seu artigo 453, autoriza que a oitiva de testemunhas residentes em outra jurisdição possa se realizar por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
*Com informações TRT7







