Equipe Focus
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O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelo pagamento de R$ 104,79 mensais como pensão vitatícia para os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico. A advogada Marina Dias, que representava a esposa, defendeu a afirmação do Judiciário para os chamados “filhos de pelo”.
“Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados, fixado alimentos para os filhos e visitas.”
O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos (Cristal, Lua e Frajola) e cachorro (Frederico), até o óbito dos bichanos.
Processo: 0005363-41.2019.8.26.0506
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