
Legislação: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal brasileiro com o objetivo de aumentar punições para crimes patrimoniais, especialmente furtos, roubos e fraudes praticadas em ambientes digitais.
Furto: A pena para furto simples foi ampliada, passando de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. A nova legislação também prevê agravantes para crimes cometidos à noite ou que envolvam itens como celulares, computadores e armas de fogo. O furto de animais domésticos passa a ter tratamento mais rigoroso.
Roubo: Nos casos de roubo, caracterizados por violência ou grave ameaça, a pena mínima subiu de quatro para seis anos, mantendo o teto em dez anos. Situações com uso de arma de fogo ou que envolvam dispositivos eletrônicos podem resultar em punições maiores. Já no latrocínio, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de prisão.
Receptação: A lei também endurece as punições para receptação, com penas que variam de dois a seis anos. O texto cria categorias específicas para casos envolvendo animais domésticos e de produção, ampliando o alcance da legislação.
Serviços públicos: Crimes que resultem na interrupção de serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, passam a ter punições mais severas, como forma de coibir furtos de cabos e atos de vandalismo.
Crimes digitais: No campo dos crimes cibernéticos, a nova norma tipifica o uso de “contas laranja”, utilizadas para movimentar recursos de origem ilícita. Fraudes eletrônicas e clonagem de dispositivos digitais podem levar a penas de até dez anos de reclusão.
Estelionato: Outra mudança relevante é a alteração na natureza da ação penal para o crime de estelionato. Com a nova regra, o Ministério Público poderá iniciar o processo mesmo sem a representação formal da vítima, ampliando a capacidade de investigação e punição desses crimes.





