
BRASÍLIA – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o roubo praticado contra motorista de aplicativo durante o exercício da atividade profissional pode justificar aumento da pena-base.
O ponto central
O caso analisado envolveu réu que atacou motorista em plena corrida, explorando a previsibilidade da dinâmica do serviço — em que o trabalhador aceita corridas de desconhecidos e fica exposto dentro do próprio veículo.
A defesa sustentava que o crime não poderia ter a pena agravada apenas por essa circunstância. Já o Ministério Público argumentou que havia maior reprovabilidade da conduta, diante da vulnerabilidade inerente à atividade.
A decisão do STJ
A Sexta Turma manteve a dosimetria fixada pelas instâncias ordinárias e reconheceu que o contexto do crime autoriza a valoração negativa da culpabilidade, nos termos do art. 59 do Código Penal.
Para o colegiado, não se trata de bis in idem nem de agravante automática, mas de análise concreta do caso. O fator determinante foi o fato de o agente:
- se aproveitar da condição profissional da vítima
- agir em ambiente controlado (interior do veículo)
- explorar a confiança necessária à prestação do serviço
O STJ reforçou que a culpabilidade pode ser agravada quando o comportamento do réu revela maior grau de reprovação social.
Fundamento jurídico destacado
O tribunal aplicou a lógica consolidada de que a pena-base pode ser elevada quando houver elementos concretos que indiquem:
- maior periculosidade da conduta
- aproveitamento de situação de fragilidade da vítima
- circunstâncias que ampliem o risco ou o dano social
Impacto prático
A decisão tem efeito direto sobre a política criminal urbana e sinaliza um posicionamento mais rigoroso em relação a crimes praticados contra trabalhadores em atividade, especialmente:
- motoristas de aplicativo
- entregadores
- profissionais que atuam sob demanda
Na prática, abre espaço para que juízes adotem penas mais severas em situações semelhantes, desde que fundamentadas.
Por que isso importa
O julgamento reconhece uma realidade social: o crescimento da economia por aplicativos trouxe também novas formas de exposição à violência.
Ao admitir a majoração da pena nesses casos, o STJ envia um recado claro:
o Direito Penal pode — e deve — responder às novas dinâmicas de risco do trabalho contemporâneo.







