BRASÍLIA – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação contra três associações empresariais de Santa Catarina por prática de assédio eleitoral, com fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil.
O ponto central
O caso analisou a atuação de entidades empresariais que, em período eleitoral, divulgaram conteúdos e manifestações capazes de induzir ou pressionar trabalhadores e empresários vinculados a adotarem determinadas posições políticas.
A controvérsia girou em torno do limite entre:
- liberdade de expressão institucional
- e interferência indevida na liberdade política de terceiros
A decisão do TST
A Sétima Turma concluiu que houve extrapolação do direito de manifestação, reconhecendo que as entidades:
- estimularam condutas com potencial de constranger escolhas eleitorais
- criaram ambiente de pressão indireta no contexto das relações de trabalho
- violaram direitos fundamentais de trabalhadores e agentes econômicos
O colegiado entendeu que o comportamento ultrapassou o campo do debate político legítimo e ingressou na esfera do assédio eleitoral coletivo, prática vedada pela ordem constitucional.
Fundamento jurídico destacado
A decisão está ancorada em pilares constitucionais e trabalhistas:
- liberdade de voto (art. 14 da Constituição)
- dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
- valor social do trabalho (art. 1º, IV)
Além disso, o TST reforçou que o empregador — ou entidade com influência econômica — não pode utilizar sua posição para direcionar escolhas políticas, ainda que de forma indireta.
Dano moral coletivo
A condenação em R$ 600 mil foi mantida como forma de:
- reprimir a conduta
- desestimular práticas semelhantes
- compensar a coletividade afetada
O TST destacou que o dano ultrapassa indivíduos específicos e atinge o ambiente democrático como um todo.
Impacto prático
A decisão fortalece uma linha jurisprudencial que vem ganhando espaço na Justiça do Trabalho:
- combate ao assédio eleitoral no ambiente laboral
- responsabilização de empresas e entidades
- ampliação da atuação do Ministério Público do Trabalho
Na prática, organizações passam a ter maior risco jurídico ao se posicionarem de forma a influenciar politicamente seus vinculados.
Por que isso importa
O julgamento reforça que o ambiente de trabalho — direto ou indireto — não pode ser instrumentalizado como espaço de pressão política.
Mais do que uma decisão trabalhista, trata-se de um marco na proteção:
- da liberdade de voto
- da autonomia individual
- e do próprio processo democrático








