
NATAL – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) determinou a indenização de uma mulher após ter sua identidade utilizada em perfil fraudulento em rede social, em decisão publicada em 30/04/2026.
O ponto central
A autora foi surpreendida com a criação de um perfil falso utilizando:
- suas fotos e vídeos pessoais
- sua identidade visual
- sua imagem pública
O perfil era utilizado para aplicar golpes e vender produtos falsificados, induzindo terceiros a acreditarem que se tratava da conta oficial da vítima. A conta chegou a reunir milhares de seguidores, ampliando o dano reputacional.
Mesmo após diversas tentativas administrativas, a plataforma não solucionou o problema de forma eficaz, limitando-se a respostas automatizadas.
A decisão do TJRN
O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró. A magistrada reconheceu que houve:
- uso indevido de imagem
- violação de dados pessoais
- falha na prestação do serviço
A sentença destacou que, embora plataformas aleguem não serem responsáveis por conteúdo de terceiros, a responsabilidade surge quando há omissão após ciência da irregularidade.
Trecho central da fundamentação aponta que a situação “extrapola mero dissabor”, configurando violação direta aos direitos da personalidade.
Responsabilização da plataforma
A empresa foi condenada a:
- pagar indenização por danos morais (R$ 3 mil)
- remover o perfil fraudulento
- adotar medidas para impedir a recriação da conta
O juízo também observou que os mecanismos internos da plataforma não foram eficazes para conter a fraude, exigindo intervenção judicial.
Fundamento jurídico destacado
A decisão se ancora em três pilares:
- Direitos da personalidade (imagem, honra e identidade)
- Responsabilidade civil por falha no serviço (CDC)
- Dever de atuação após notificação
Na prática, o entendimento afasta a tese de neutralidade absoluta das plataformas quando há inércia diante de ilícitos.
Impacto prático
O caso reflete uma realidade crescente:
- golpes com perfis falsos em redes sociais
- uso indevido de imagem para fraudes digitais
- dificuldade de resposta das plataformas
A decisão reforça que:
- vítimas podem buscar reparação judicial
- plataformas devem agir rapidamente após denúncia
- omissão pode gerar responsabilidade civil
Por que isso importa
O julgamento sinaliza uma mudança importante:
não basta oferecer ferramentas de denúncia — é necessário que elas sejam efetivas.
Em um cenário de crescimento de fraudes digitais, a decisão fortalece a proteção:
- da identidade digital
- da reputação online
- e da segurança dos usuários







