Equipe Focus
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O ministro Marco Aurélio, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, apresentou na manhã desta quarta-feira, 23, voto contrário a prisão condenatória após decisão de segunda instância. Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: é preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão, em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54 foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as possibilidade de recuso (trânsito em julgado).
O reinício do julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira. Marco Aurélio, que já havia apresentado o relatório, foi o primeiro a proferir o voto. A votação prossegue nesta tarde.
O relator das ADCs afirmou que a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. “A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse o relator, acrescentando que a execução da pena não admite forma provisória. “O pressuposto da execução provisória é a possibilidade de retorno ao estágio anterior, mas quem vai devolver a liberdade ao cidadão?”, perguntou o ministro.
Acompanhe a sessão ao vivo:
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