
Equipe Focus
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Na decisão proferida na tarde de hoje,18, o ministro Alexandre de Moraes (STF) liberou a circulação da matéria veiculará na revista eletrônica Crusoé e no site O Antagonista.
No documento, o magistrado reafirma que o objeto da investigação é tão somente postagens de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi (calúnia), diffamandi (difamação) ou injuriandi (injúria), que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares.
Continua o ministro, “os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”.
Com relação às alegações sobre a restrição da liberdade de expressão e do sagrado direito de crítica, ele declara ser infundada e ressalta que “a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.
No entanto, o membro da Corte constitucional aponta que a proteção dada ao direito de livre expressão não exime a responsabilização posterior de quem proclamou informações injuriosas, difamantes, mentirosas e com a devida reparação por eventuais danos materiais e morais causados à vítima.
Ao fim, tornou seu efeito sua decisão anterior de impedir a publicação da matéria “amigo, do amigo de meu pai”, liberando assim desde já a veiculação da produção jornalística.
Importante lembrar, que o Inquérito 4.781 continua sob a presidência do ministro Alexandre de Morais.
Decisão STF liberação publicação Revista Crusoé e site O Antagonista
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