Nos pleitos municipais, como neste ano, não há possibilidade de voto em trânsito

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TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Ao contrário do que acontece nas eleições gerais, como as que ocorreram em 2020, nas eleições municipais deste ano não há possibilidade de voto em trânsito. Portanto, os eleitores que não estiverem no município em que moram ou têm vínculos, não poderão votar e deverão justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

Entende-se por voto em trânsito o procedimento que permite que os eleitores votem em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

Este tipo de votação somente ocorre em ano de eleições gerais. Isto é, nos pleitos que se elegem presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estaduais.

Neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos válidos.

Justificativa

Para aqueles que estiverem impossibilitados de votar, a Justiça Eleitoral exige que se justifique a ausência. O cidadão pode fazer este procedimento por meio do app da Justiça Eleitoral ou, também, pelo Sistema Justifica, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, o eleitor pode optar também pelo preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deverá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Caso não consiga justificar a ausência no dia da votação, o cidadão poderá fazê-lo até 60 dias após cada turno. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado na página oficial do TSE. O cidadão deve entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia do pleito.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos escrutínios em que o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral entende cada turno como uma eleição. Dessa forma, é possível se ausentar do primeiro turno e votar no segundo, ou ao contrário.

Transferência do local de votação

Caso deseje mudar o domicílio eleitoral, o eleitor pode fazer a solicitação de transferência pelo Autoatendimento Eleitoral, que fica no portal do TSE. O cidadão tem até 8 de maio de 2024 para a mudança, pois, no dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Agência Estado

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