O CNH ou passaporte do devedor pode ser apreendido pela justiça? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos do Focus. Mais uma decisão polêmica em ações judiciais que envolve cobrança de valor. Regra básica comercial: quem deve tem que pagar, certo! Assim, a justiça brasileira vem nos últimos anos adotando medidas indiretas com o objetivo do devedor cumprir a sua obrigação de quitar a sua dívida com o credor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.
Casos sobre apreensão da Carteira Nacional de Habilitação já foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto se tratar de ações de execução de dívidas. Agora, no último dia12/12, o STJ decidiu também que é permitido o bloqueio do passaporte como forma coercitiva indireta do devedor pagar voluntariamente seu débito. Em ações de execução (processo judicial com o objetivo de pagamento de dívida), somente cabem tais medidas (apreensão CNH e passaporte) quando esgotados todos os meios menos gravosos para o devedor.
“- Cortez, o que são meios menos gravosos em cobrança de dívida na justiça? Vamos lá. Em ações de execução vigora o princípio de menor onerosidade para o devedor. Traduzindo, é como se fosse uma punição em menor escala para o devedor. Mais ou menos assim: uma pessoa está sendo executada na justiça por uma dívida de R$ 50 mil reais. Caso não pague esse valor, poderá ter seus bens bloqueados e penhorados. Em vez de bloquear seu imóvel de residência, o juiz faz opção por outro bem que não acarrete um dano maior para o devedor. Um veículo, por exemplo.
Atenção aqui! Em regra, somente pode ser bloqueado a CNH ou PASSAPORTE depois de exauridos todos os demais meios de coerção indireta, tais como: bloqueio de contas bancárias, de bens (móveis, imóveis ou veículos) chegando até mesmo de bloqueio de cartão de crédito em nome do devedor. Como todos sabemos, toda regrinha tem sua exceção. Lá vai. Ponto fundamental para a justiça decidir sobre a apreensão ou não da CNH ou passaporte do devedor está na sua boa-fé processual. Ficando comprovado que o devedor está se esquivando de pagar o que deve, a justiça autoriza a apreensão da CNH ou passaporte.
O caso mais famoso é recente ocorreu com o jogador Ronaldinho Gaúcho, que teve o seu passaporte apreendido pela justiça. Hora do conselho: em algum momento de nossas vidas passaremos por dificuldades financeiras, faz parte. No entanto, caso discorde de algum valor ou que não venha a ter o montante completo para o pagamento de uma dívida, procure negociar com o credor por meio de uma mediação ou conciliação. Em último caso, busque na justiça o seu direito de pagar o que acha correto ou a melhor forma de quitar o débito. Tentar se esconder da justiça não é um bom negócio!
Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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